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Maringa Post
Tempo de leitura: 2 min A presença de um acompanhante na cabine de votação é permitida em situações específicas. As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral buscam garantir o direito ao voto sem comprometer a autonomia do eleitor e o sigilo da escolha. Pais que forem votar acompanhados de criança
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