Quem divide um terreno em lotes para vender, em Curitiba, é obrigado a abrir e pavimentar as ruas que darão acesso a eles — não a prefeitura. A partir de agora, a cidade tem um instrumento padronizado para garantir que essa obra saia do papel: o loteador poderá oferecer os próprios lotes que sobram do loteamento como garantia, averbados na matrícula, e só recupera esse patrimônio à medida que entrega a rua.

A regra está no Decreto nº 1472/2026, publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Município. Ele acrescenta um anexo ao Decreto 255/2026 — que, em março, reorganizou os procedimentos de parcelamento do solo urbano — e cria o modelo do Termo de Compromisso de Execução de Obra Viária, o contrato que o particular assina com o município ao lotear.

Como funciona

Pelo termo, o loteador (chamado de "compromissário") assume executar a obra viária correspondente às diretrizes de arruamento, com projeto, prazo e custo definidos. O compromisso é condição para aprovar o parcelamento e, depois, para obter o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) das áreas comuns — sem a rua entregue conforme o projeto e os padrões da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o empreendimento não se conclui.

A novidade central é a garantia. Em vez de caução em dinheiro ou seguro, o loteador oferece ao município os imóveis remanescentes da subdivisão — os lotes que sobram para venda — e é obrigado a averbar o compromisso na matrícula desses imóveis, arcando com os custos. A base legal é o § 8º do art. 18 da Lei federal de parcelamento do solo (6.766/1979) e as leis municipais 2.942/1966 e 14.771/2015 (o Plano Diretor). A garantia vai sendo liberada à medida que as obras são entregues e vistoriadas.

Se a obra não sair no prazo ou for feita fora das especificações, o decreto autoriza a prefeitura a alienar os lotes dados em garantia, na proporção do valor das obras pendentes, para bancar a conclusão da rua — além de aplicar multa de 5% sobre o valor orçado e cobrar as diferenças. O custo da obra é orçado por índices oficiais (SINAPI, SICRO, DER-PR) e atualizado a cada ano.

Parece burocracia de cartório, mas define quem paga a rua nova quando alguém loteia — e como a cidade cresce nas bordas, onde o parcelamento avança. Ao amarrar a garantia ao próprio estoque de lotes do empreendimento, o município tenta não ficar refém de loteamentos aprovados e vendidos com a rua ainda no papel: se a obra não sai, os terrenos que garantiriam o negócio estão bloqueados e podem ser vendidos pela prefeitura para terminar o serviço.