Decisão do TCE-PR sobre contratações temporárias em Itaipulândia, reforçou limites do PSS - Foto: Divulgação

Itaipulândia – Uma decisão do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) sobre contratações temporárias em Itaipulândia, no Oeste do Estado, reforçou os limites para o uso de Processos Seletivos Simplificados, o PSS, pela administração pública. O Tribunal considerou parcialmente irregular a utilização do mecanismo para atender a necessidades permanentes e destacou que o PSS não pode substituir o concurso público.
O caso teve origem em uma representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) contra o Município. O alvo foi o Edital de PSS nº 4/2025, que previa contratações temporárias para áreas como administração, saúde, educação, engenharia e setor jurídico.
As contratações haviam sido suspensas em setembro do ano passado por decisão cautelar do relator, conselheiro Ivan Bonilha. No julgamento de mérito, o Tribunal entendeu que o Município utilizou o processo seletivo em situações que ultrapassavam as hipóteses capazes de justificar contratações temporárias.

PSS não pode substituir concurso público

O ponto central da decisão é a diferença entre uma necessidade temporária e uma demanda permanente da administração. Segundo o TCE-PR, o PSS pode ser utilizado em situações excepcionais, especialmente quando o afastamento de um servidor não puder ser previsto com antecedência, como nos casos de licença-maternidade ou tratamento de saúde.
Já as situações que podem ser planejadas pela administração não devem, em regra, justificar contratações temporárias. Foi nesse contexto que o Tribunal analisou a justificativa apresentada por Itaipulândia para substituir servidores efetivos durante períodos de licença-prêmio.
A Prefeitura de Itaipulândia alegou que vários servidores usufruiriam o benefício simultaneamente e que as ausências poderiam comprometer a prestação de serviços públicos, inclusive nas áreas de educação, fiscalização de obras e defesa judicial do Município. Para o relator, porém, a licença-prêmio é um direito previsível, cujo usufruto pode ser organizado previamente pela administração. Por isso, sua concessão não justificaria, de forma geral, a utilização de PSS para o preenchimento temporário dos postos.
A decisão transitou em julgado em 11 de setembro. O Município recebeu prazo de 60 dias para elaborar um plano de controle de férias e licenças-prêmio, além de um planejamento para enfrentar a falta de servidores em áreas específicas.

Quando o PSS é permitido?

A decisão não proibiu as contratações temporárias. O próprio TCE-PR considerou possível o uso do mecanismo em cargos cujas vagas não foram preenchidas por concurso público realizado pelo Município.
Itaipulândia informou que não conseguiu preencher vagas de terapeuta ocupacional, dentista, médico pediatra, médico ginecologista e assistente social. Nesses casos, o relator considerou possível a contratação temporária, desde que mantida apenas pelo período necessário para a realização de novo concurso, a formalização de eventual convênio com o terceiro setor ou a adoção de outra solução legal.
A decisão também reiterou critérios estabelecidos pela jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), como a existência de lei autorizando a contratação, prazo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.

PSS segue sendo utilizado no Paraná

Apesar das restrições, os processos seletivos simplificados continuam sendo utilizados por órgãos públicos do Paraná. A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) mantém um PSS para a contratação temporária de professores e professores pedagogos para o ano letivo de 2027. A seleção terá prova objetiva em 18 de outubro, além de prova prática e avaliação de títulos. O resultado definitivo está previsto para 27 de novembro.
No Oeste, a Prefeitura de Ibema abriu neste mês o PSS nº 01/2026. O edital prevê quatro vagas imediatas para auxiliar de serviços gerais, merendeira, operador de máquinas e professor. Outras funções, como auxiliar de enfermagem, enfermeiro, bioquímico/farmacêutico e motorista, estão contempladas em cadastro de reserva.
A existência de um PSS, portanto, não significa, por si só, que haja irregularidade. A validade da contratação depende de sua finalidade, da existência de uma necessidade temporária e do cumprimento dos requisitos legais.

Cascavel aposta no concurso


Em Cascavel, o movimento recente é de convocação de aprovados em concursos públicos para reforçar o quadro permanente do Município. No dia 10 de setembro, a Prefeitura publicou a convocação de 101 profissionais, dos quais 81 são destinados à Secretaria Municipal de Educação, para atuação em escolas e Cmeis. Os profissionais da Educação têm posse prevista para 14 de outubro, enquanto os demais deverão assumir os cargos em 3 de novembro.

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