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Em setembro de 2026, foi sancionada a Lei 15.517/2026, que endurece as punições para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes para quem compra, transporta, guarda ou vende produto de origem criminosa. Segundo a notícia divulgada na imprensa, o furto de combustíveis passa a ter pena de 4 a 1
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